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O direito à vida

1)      O DIREITO À VIDA

Nenhuma mulher deve ter a vida em risco por razões de gravidez.

Nenhuma pessoa deve ter a vida em risco por falta de informação, aconselhamento e acesso aos serviços de saúde, nomeadamente aos serviços relacionados com a saúde sexual e reprodutiva.

2)      O DIREITO À LIBERDADE E SEGURANÇA DA PESSOA

Todas as pessoas têm o direito de poder desfrutar e controlar a sua vida sexual e reprodutiva, no respeito pelos direitos dos outros.

Todas as pessoas têm o direito a não serem submetidas a intervenção médica, relativa à saúde sexual e reprodutiva, sem o seu consentimento livre e esclarecido.

Todas as pessoas têm o direito de não serem sujeitas a assédio sexual.

Todas as pessoas têm o direito a não ter medo, vergonha, culpa, falsas crenças ou mitos e outros factores psicológicos, que inibam ou prejudiquem o seu relacionamento sexual ou resposta sexual.

3)      O DIREITO À IGUALDADE: DIREITO DE ESTAR LIVRE DE TODAS AS FORMAS DE DESCRIMINAÇÃO

Ninguém deve ser discriminado no âmbito da vida sexual e reprodutiva, no acesso aos cuidados e ou serviços.

Todas as mulheres têm o direito de serem protegidas contra toda a discriminação no domínio social, doméstico e de emprego, por razões de gravidez ou maternidade.

Nenhuma pessoa deve ser discriminada no acesso à educação, informação, emprego e formação profissional, cuidados de saúde, ou serviços relacionados com as suas necessidades de saúde e direitos sexuais e reprodutivos, ao longo de toda a vida, por razões de idade, género, orientação sexual, raça e “deficiência” física ou mental.

4)      O DIREITO À PRIVACIDADE

Todos os serviços de saúde sexual e reprodutiva, incluindo a informação e o aconselhamento, deverão ser prestados com privacidade e com garantia de que as informações pessoais permanecerão confidenciais.

Todas as mulheres têm o direito de efectuar escolhas autónomas em matéria de reprodução, incluindo as opções relacionadas com o aborto seguro.

Todas as pessoas têm o direito de exprimir a sua orientação sexual, a fim de poder desfrutar de uma vida sexual segura e satisfatória, respeitando contudo o bem estar e os direitos dos outros, sem receio de perseguição, perda da liberdade ou interferência de ordem social.

Todos os serviços de cuidados em saúde sexual e reprodutiva, incluindo os serviços de informação e aconselhamento, devem estar disponíveis para todas as pessoas e casais, em particular os mais jovens, numa base de respeito pelos seus direitos à privacidade e à confidencialidade.

5)      O DIREITO À LIBERDADE DE PENSAMENTO

Todas as pessoas têm o direito à liberdade de pensamento e de expressão quanto à sua vida sexual e reprodutiva.

Todas as pessoas têm o direito à protecção contra quaisquer restrições por motivos de pensamento, consciência e religião, no seu acesso à educação e informação sobre a sua saúde sexual e reprodutiva.

Os profissionais de saúde têm o direito de invocar objecção de consciência na prestação de serviços de contracepção e aborto e o dever de encaminhar os utentes para outros profissionais de saúde dispostos a prestar, de imediato, o serviço solicitado. Este direito não é contemplado em casos de emergência, quando esteja em risco a vida de uma pessoa.

Todas as pessoas têm o direito de estar livres de interpretações restritas de textos religiosos, crenças, filosofias ou costumes, como forma de delimitar a liberdade de pensamento em matérias de cuidados de saúde sexual e reprodutiva e outros.

6)      O DIREITO À INFORMAÇÃO E EDUCAÇÃO

Todas as pessoas têm o direito de receber uma educação e informação suficientes, de forma a assegurar que quaisquer decisões que tomem, relacionadas com a sua vida sexual e reprodutiva, sejam exercidas com o seu consentimento pleno, livre e informado.

Todas as pessoas têm o direito de receber informações completas quanto às vantagens, eficácia e riscos associados a todos os métodos de regulação de fertilidade e de prevenção de gravidezes não desejadas.

7)      O DIREITO DE ESCOLHER CASAR OU NÃO E DE CONSTRUIR E PLANEAR FAMILIA

Todas as pessoas têm o direito de acesso aos cuidados de saúde reprodutiva, designadamente nas situações de infertilidade, ou quanto a fertilidade esteja comprometida, devido a doenças transmitidas sexualmente.

8)      O DIREITO DE DECIDIR TER FILHOS OU NÃO TER FILHOS E QUANDO OS TER

Todas as pessoas têm o direito de aceder à gama mais ampla possível de métodos de contracepção seguros, eficazes e aceitáveis.

Todas as pessoas têm o direito à liberdade de escolher e utilizar um método de protecção contra a gravidez não desejada, que seja seguro e aceitável para elas.

9)      O DIREITO AOS CUIDADOS E PROTECÇÃO DA SAUDE

Todas as pessoas têm o direito a usufruir de cuidados de saúde sexual e reprodutiva, incluindo o direito de:

·        Informação sobre benefícios e riscos dos métodos contraceptivos

·        Acesso à maior variedade possível de serviços

·        Opção para decidir utilizar ou não os serviços e para escolher o método contraceptivo a usar

·        Segurança relativa aos métodos e serviços ao seu dispor

·        Privacidade na informação e serviços prestados

·        Confidencialidade relativa a informações pessoais

·        Dignidade no acesso e na prestação dos cuidados em saúde sexual e reprodutiva

·        Confiança e comodidade relativa à qualidade dos serviços oferecidos

·        Continuidade que garanta a disponibilidade futura dos serviços

·        Opinião sobre o serviço oferecido.

10)  O DIREITO AOS BENEFICIOS DO PROGRESSO CIENTIFICO

Todas as pessoas têm o direito ao acesso às novas tecnologias em saúde reprodutiva, nomeadamente às que se referem à infertilidade, contracepção e interrupção da gravidez.

Todas as pessoas têm o direito a estar protegidas dos efeitos nocivos para a saúde das novas tecnologias, usadas no domínio da saúde reprodutiva, e de serem informadas a esse respeito.

11)  O DIREITO À LIBERDADE DE REUNÃO E PARTICIPAÇÃO POLÍTICA  

Todas as pessoas têm o direito de influenciar os governos para que a saúde e os direitos, em matéria de sexualidade e reprodução, sejam assumidos como uma prioridade.

Todas as pessoas têm o direito de associação, tendo em vista a promoção de saúde e de bem-estar, em matéria de sexualidade e reprodução.

12)  O DIREITO A NÃO SER SUJEITO A TORTURA E A TRATAMENTO DESUMANO OU DEGRADANTE

Todas as crianças têm o direito à protecção contra todas as formas de exploração, especialmente as de natureza sexual, como a prostituição infantil, e todas as formas de abuso, violência e assédio sexuais.

Todas as pessoas têm o direito à protecção contra a violência, a agressão, o abuso e o assédio sexual.

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